01Partes e papéis
Este Acordo integra a contratação entre o Cliente identificado no contrato e EOS FIN LTDA, CNPJ 45.684.942/0001-74, com sede em Ribeirão Preto/SP e responsável pela plataforma my selene, denominada Eos.
A Eos atua como operadora quando trata dados pessoais em nome do controlador e sob suas instruções. O controlador é quem determina as finalidades e os elementos essenciais do tratamento. A contratação por escritório contábil não define esse papel automaticamente. Se o Cliente atuar como operador, deverá comprovar autorização para a subcontratação; a Eos atuará como suboperadora nessa cadeia.
Tratamentos cujas finalidades sejam definidas pela própria Eos exigem fundamento, transparência e responsabilidades próprios. Não poderão ser enquadrados como operação por simples previsão contratual.
02Escopo do tratamento
O escopo limita-se à recepção, consulta, organização, armazenamento, conferência e apresentação de documentos e dados fiscais, financeiros ou contábeis necessários aos serviços contratados e habilitados. A duração corresponde à execução desses serviços e às hipóteses lícitas de conservação.
Antes do início, as partes deverão registrar as fontes, estabelecimentos, finalidades, operações, categorias de dados e titulares, destinatários, retenção e papéis aplicáveis. O registro integra este Acordo e não poderá conter campos indefinidos para uma operação ativa.
- Dados: identificação e contato de pessoas naturais, dados de representantes e informações pessoais presentes nos documentos, transações e históricos autorizados.
- Titulares: representantes, sócios, clientes, fornecedores, trabalhadores e outras pessoas identificáveis nos dados do escopo.
- Dados sensíveis ou de crianças e adolescentes: evitar coleta desnecessária; qualquer tratamento necessário exige avaliação específica e instrução compatível com a lei.
03Instruções e limites
O controlador deverá definir a hipótese legal e a finalidade de cada tratamento, prestar as informações devidas aos titulares e documentar suas instruções. A contratação não representa consentimento dos titulares nem autorização para qualquer uso dos dados.
A Eos deverá cumprir instruções lícitas, restringir o tratamento ao necessário e informar instrução que considere irregular. Deverá suspender a operação afetada até a solução da irregularidade, salvo obrigação legal aplicável.
Este Acordo não autoriza venda de dados, publicidade direcionada, treinamento de modelos gerais de inteligência artificial, análise de crédito para finalidade própria ou compartilhamento com financiadores. Esses usos não integram o escopo por mera referência à Política de Privacidade.
04Segurança e sigilo
Antes do tratamento, a Eos deverá adotar e comprovar medidas proporcionais aos riscos e à sensibilidade dos dados. Durante o serviço, deverá mantê-las e revisá-las. Este Acordo estabelece obrigações, sem afirmar certificação ou auditoria já realizada.
Um anexo técnico aprovado antes da ativação deverá registrar medidas, responsáveis, verificações e limitações. Uma descrição comercial não comprova seu cumprimento.
- Controle de acesso individual, menor privilégio, autenticação adequada ao risco e sigilo das pessoas autorizadas.
- Criptografia no transporte e na guarda, isolamento entre clientes, proteção de segredos e registros de acesso sem conteúdo excessivo.
- Gestão de vulnerabilidades, cópias de segurança protegidas, recuperação, descarte e resposta a incidentes conforme o risco.
- Proibição de chaves privadas e senhas em chat, e-mail, logs, armazenamento persistente do navegador e modelos de inteligência artificial.
05Suboperadores
O acesso por suboperadores exige autorização documentada do controlador. Antes desse acesso, a Eos deverá apresentar relação com identidade jurídica, função, dados envolvidos, locais de tratamento e eventual transferência internacional. Relações com exemplos ou nomes pendentes não constituem autorização.
A Eos deverá exigir obrigações equivalentes, verificar o cumprimento e responder por seus suboperadores nos limites legais e deste Acordo. Inclusões ou substituições deverão ser informadas antes do acesso, com oportunidade de objeção fundamentada. Sem solução, a operação afetada deverá ser suspensa ou substituída por alternativa acordada.
06Transferência internacional
Antes de uma transferência internacional, a Eos deverá identificar destino, destinatário, finalidade e mecanismo válido nos termos da LGPD e da regulamentação da ANPD. O levantamento deverá considerar armazenamento e acesso a partir do exterior.
Quando a transferência se apoiar nas cláusulas-padrão da ANPD, exportador e importador deverão adotar seu texto integral, sem alterações indevidas, em instrumento próprio ou anexo. Este DPA, isoladamente, não substitui essas cláusulas. Sem mecanismo aplicável e informação ao controlador, a transferência não deverá ocorrer.
07Direitos dos titulares e cooperação
A Eos deverá encaminhar ao controlador solicitações relativas aos dados tratados em seu nome e auxiliar na localização, acesso, correção, exportação, bloqueio ou eliminação cabíveis. A verificação de identidade deverá limitar-se ao necessário.
A Eos deverá apoiar o controlador no atendimento aos prazos legais, às autoridades e na avaliação de impactos. Deverá comunicar ordens de divulgação obrigatória, salvo proibição legal, e limitar a entrega ao exigido.
08Incidentes
A Eos deverá comunicar ao controlador, sem demora injustificada, incidente que afete os dados tratados em seu nome. Deverá fornecer o que já souber sobre natureza, dados e titulares afetados, riscos, medidas adotadas e contato responsável, sem esperar a conclusão da investigação, e complementar as informações.
Cabe ao controlador avaliar a comunicação à ANPD e aos titulares nos prazos aplicáveis. A Eos deverá preservar evidências, colaborar na contenção e manter os registros exigidos. Obrigações da Eos como controladora de tratamentos próprios permanecem sob sua responsabilidade.
09Registros e verificação
A Eos deverá manter registros das operações e fornecer evidências necessárias à verificação deste Acordo. Deverá permitir verificação proporcional, sob condições de sigilo e segurança acordadas, sem expor dados de outros clientes. Essas condições não poderão impedir a apuração de descumprimento.
10Término e retenção
Ao término, a Eos deverá devolver ou eliminar os dados conforme instrução lícita do controlador. A tabela de retenção deverá indicar fundamento, prazo ou critério por categoria, inclusive para registros e cópias de segurança.
Conservação excepcional exige justificativa legal documentada, restrição de finalidade e de acesso. Cópias de segurança deverão seguir ciclo de descarte definido; eventual restauração deverá reaplicar as exclusões. A Eos deverá confirmar o atendimento e informar retenções remanescentes.
11Responsabilidade e contato
As responsabilidades seguem a LGPD e a participação de cada parte no tratamento. Nenhuma cláusula afasta direitos dos titulares ou competências da ANPD. Em matéria de dados pessoais, prevalece este Acordo sobre disposições contratuais incompatíveis, sem ampliar o escopo autorizado.
Aplicam-se as leis brasileiras e o foro de Ribeirão Preto, São Paulo, ressalvadas competências legais obrigatórias. O canal de privacidade é dpo@myselene.ai.